Ensina a mestra Thaís Nicoleti:


Avisamos alguém de algo ou sobre algo. Essa é a regência original do verbo "avisar", ou seja, a pessoa avisada é objeto direto e o assunto do aviso é o objeto indireto. Vale a pena lembrar que o objeto indireto é introduzido por uma preposição. Assim: "Avisou a população do/ sobre o corte do fornecimento de energia elétrica".
Por influência da regência de verbos de sentido aproximado, como "comunicar" ou "informar", o verbo "avisar" passou a aceitar o objeto indireto de pessoa (introduzido pela preposição "a") e o objeto direto de assunto. Assim: "Avisou à população que faltaria energia elétrica". Como o complemento oracional ("que faltaria energia elétrica") representa o objeto direto, não ocorre preposição antes do "que". Em suma, há duas construções possíveis para o verbo "avisar", mas sempre com um objeto direto (de "coisa" ou de "pessoa") e um indireto (de "coisa" ou de "pessoa").